LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO EM BOTUCATU
O município de Botucatu/SP é pioneiro na regulamentação que obriga a informação aos consumidores da utilização de produtos geneticamente modificados pelos estabelecimentos que os utilizam, industrializam ou comercializam servindo de exemplo para os demais municípios. A lei municipal número 4464, de iniciativa do atual vice prefeito Luiz Caldas Junior (PC do B), proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda escolar. Esta lei obriga os fornecedores a apresentarem declaração com a composição da merenda fornecida. Obrigada a Secretária Municipal de Educação informar nos editais de licitação as proibições desta lei.
Já a segunda lei de número 4483, de iniciativa do atual vice prefeito Luiz Caldas Junior (PC do B), do atual vereador Carlos Trigo e do ex-vereador Claudio Aparecido, obriga todos os estabelecimentos comerciais, que comercializam produtos no atacado transgênicos a colocarem os produtos transgênicos em gondolas separadas e com notificação informando da comercialização de produtos geneticamente modificados além de um aviso: “ATENÇÃO – ESTE PRODUTO CONTÉM COMPONENTES GENETICAMENTE MODIFICADOS, CLASSIFICADOS COMO TRANSGÊNICOS”.
APA-BOTUCATU LIVRE DE TRANSGÊNICOS
PEDIDO DE APOIO À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE BOTUCATU / APA BOTUCATU PARA ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÕES AO USO DE AGROTÓXICOS E AO PLANTIO DE OGMs
O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Corumbataí, Botucatu e Tejupá – perímetro Botucatu, também conhecida como APA Botucatu foi elaborado em 2010, aprovado em fevereiro de 2014 pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente / CONSEMA, estabelecendo diretrizes para o uso e ocupação do solo, relacionadas à conservação dos atributos da APA. Pode ser acessado pelo link: