LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO EM BOTUCATU

O  município de Botucatu/SP é pioneiro na regulamentação que obriga a informação aos consumidores da utilização de produtos geneticamente modificados pelos estabelecimentos que os utilizam, industrializam ou comercializam servindo de exemplo para os demais municípios. A lei municipal número  4464, de iniciativa do atual vice prefeito Luiz Caldas Junior (PC do B), proíbe a utilização de alimentos transgênicos na merenda escolar. Esta lei obriga os fornecedores a apresentarem declaração com a composição da merenda fornecida. Obrigada a Secretária Municipal de Educação informar nos editais de licitação as proibições desta lei.

Já a segunda lei de número 4483de iniciativa do atual vice prefeito Luiz Caldas Junior (PC do B), do atual vereador Carlos Trigo e do ex-vereador Claudio Aparecido,  obriga todos os estabelecimentos comerciais, que comercializam produtos no atacado transgênicos a colocarem os produtos transgênicos em gondolas separadas e com notificação informando da comercialização de produtos geneticamente modificados além de um aviso: “ATENÇÃO – ESTE PRODUTO CONTÉM COMPONENTES GENETICAMENTE MODIFICADOS, CLASSIFICADOS COMO TRANSGÊNICOS”.

 

APA-BOTUCATU LIVRE DE TRANSGÊNICOS

PEDIDO DE APOIO À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE BOTUCATU / APA BOTUCATU PARA ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÕES AO USO DE AGROTÓXICOS E AO PLANTIO DE OGMs

O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Corumbataí, Botucatu e Tejupá – perímetro Botucatu, também conhecida como APA Botucatu foi elaborado em 2010, aprovado em fevereiro de 2014 pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente / CONSEMA, estabelecendo diretrizes para o uso e ocupação do solo, relacionadas à conservação dos atributos da APA. Pode ser acessado pelo link:

 

VEJAM INTERESSANTE LEI DE MUQUI-ES QUE ALÉM DE PROTEGER CONTRA TRANSGÊNICOS ESTIMULA A AGROBIODIVERSIDADE E TAMBÉM EVENTO DE GALINHA CAIPIRA NO ES.

Lei de MUQUI-ES, Clique aqui!

1º Encontro Capixaba de Avicultura Caipira (PDF)