CONSUMIDOR


Lista positiva para consumidores da região da APA Botucatu – Referência: SET/2016
Informação disponível a partir da rotulagem fornecida pela empresa. 

Lista positiva para animais domésticos (Cães e Gatos) da região da APA Botucatu – Referência: SET/2016
Informação disponível a partir da rotulagem fornecida pela empresa.

Lista de produtos orgânicos a base de soja e milho – Referência: FEV/2015
Informação disponível a partir da rotulagem fornecida pela empresa.

Declaração do Conselho Nacional de Nutricionistas sobre Alimentos Transgênicos
Envie a sua lista positiva para consumidores de sua região para ser publicada neste portal. Clique Aqui. 

O artigo 6º incisos II e III do Código de Defesa do Consumidor, possui o total direito de ser informado sobre o que está consumindo, tendo ainda o direito de optar por consumir ou não um produto que contenha transgênico em sua cadeia produtiva. O simples fato de que os produtos conterem transgênicos ou não, em limite inferior ao determinado na legislação, não elimina a obrigação dos produtores quanto ao dever de informar.

Caso isto não ocorra haverá afronta ao princípio da boa fé objetiva, que é princípio da política nacional das relações de consumo, constituindo-se em uma regra básica de convivência que passa a ter relevância jurídica para os demais princípios decorrentes da constituição do vínculo Jurídico.

A razão para conferir informação ao consumidor é baseada na realidade que demonstra em todo o mundo uma diferenciação cultural, social e econômica substancial entre fornecedor e consumidor médio, que não possui o mesmo conhecimento das técnicas utilizadas na produção.